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sábado, 24, maio, 2025

Saque-aniversário do FGTS: confira o calendário de 2025 e entenda como funciona a modalidade

O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que trabalhadores retirem uma parcela do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Apesar da possibilidade de o antecipado ao fundo, quem opta por essa modalidade abre mão de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas ao valor correspondente à multa rescisória.

Na sistemática tradicional do FGTS, chamada saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parte do saldo de sua conta, mas perde o direito ao saque integral em demissões.

Prazo e calendário do saque-aniversário

O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com um prazo de 60 dias para efetuar o saque. O calendário para 2025 já foi divulgado:

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Como aderir ao saque-aniversário

Para aderir à modalidade, o trabalhador precisa realizar a solicitação no aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências do banco. É importante avaliar as condições da escolha, considerando as vantagens e as limitações dessa modalidade. Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador pode voltar ao saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada após um período de carência de dois anos.

Fique atento ao prazo de saque e avalie qual modalidade atende melhor às suas necessidades financeiras!

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