
Condenado a 136 anos no regime fechado por ass 7 pessoas a sangue frio, dentre elas uma adolescente, o autor da fatídica “Chacina de Sinop”, Edgar Ricardo de Oliveira, está pedindo que seja transferido do isolamento máximo da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, para área de convívio comum da unidade.
Em ordem proferida nesta segunda-feira (26), o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, examinou pedido de Edgar, o qual manifestou intenção de sair do isolamento para cela comum. Antes de decidir sobre o mérito, Fidelis marcou audiência para esta quinta-feira (29), com a finalidade de colher a declaração do apenado e, assim, regularizar seu local de segregação.
Para isso, o juiz intimou a PCE para que informe, em 48 horas, se Edgar se encontra preso no Raio 08 por força da sua impossibilidade de convívio ou se existe alguma determinação de outro Juízo para tal.

No dia 15 de outubro de 2024, o Tribunal do Júri condenou Edgar Ricardo de Oliveira a 136 anos pela barbárie que cometera na Chacina de Sinop, em fevereiro de 2023, quando ele assassinou sete pessoas, inclusive uma adolescente, após perder apostas em jogo de bilhar.
Tribunal do Júri condenou Edgar pelos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e roubo majorado, praticados de forma brutal contra diversas vítimas, incluindo Larissa Frazão, de 12 anos, que foi atingida pelas costas.
A defesa de Oliveira interpôs recurso de apelação solicitando a anulação do julgamento alegando supostas irregularidades, incluindo que a transmissão virtual da sessão comprometeu a incomunicabilidade das testemunhas, pois teria repercutido nacionalmente inclusive entre os jurados. Além disso, pleiteou a redução da pena e a nulidade da indenização mínima de R$ 200 mil fixada para reparação dos danos causados às famílias das vítimas.
Em parecer assinado em 17 de janeiro, no recurso que pede anulação do júri de Edgar, o procurador de Justiça Amarildo Cesar Fachone, do Ministério Público, se posicionou em conformidade à manifestação assinada em dezembro ado pelo promotor Heber Dias Ferreira, rebatendo todos os pontos apresentados pela defesa.
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Sobre alegada violação à incomunicabilidade das testemunhas, o procurador enfatizou que a transmissão ao vivo do julgamento não demonstrou prejuízo ao réu ou às testemunhas, sendo a alegação baseada em meras suposições.
Sobre o questionamento da defesa às qualificadoras do motivo torpe e meio cruel nos homicídios, Fachone reiterou que as decisões do Conselho de Sentença estavam fundamentadas em provas robustas colhidas ao longo do processo.
Os jurados se convenceram que Oliveira agiu movido por vingança após perder apostas em jogos de sinuca, utilizando uma espingarda calibre 12 para atingir as vítimas, a curta distância, impedindo qualquer chance de defesa.
Isso porque a chacina foi toda registrada por câmeras de segurança instaladas no Bar do Bruno, o que mostrou com clareza a frieza e brutalidade de Edgar para com a vida humana. Neste sentido foi a sentença do juiz que presidiu o júri e validou a decisão dos jurados.
Fachone também considerou adequada a pena fixada pelo magistrado de primeira instância, apontando que as circunstâncias do crime, como a frieza do réu e as consequências graves, incluindo filhos menores órfãos, a menor de idade, justificaram a negativação da punição.
Por fim, Edgar também questionou os R$ 200 mil que ele deverá pagar de indenização aos familiares das vítimas. Quanto a isso, o procurador argumentou que a condenação está devidamente fundamentada, havendo pedido expresso na denúncia para o pagamento de indenização.
O procurador concluiu, então, que a decisão do Conselho de Sentença deve ser mantida, ressaltando a soberania do Tribunal do Júri. Para o órgão, o recurso da defesa não apresentou fundamentos sólidos que justifiquem a anulação ou modificação da sentença, pedindo, assim, o improvimento do apelo. Ainda não há uma data para julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça e, enquanto isso, vale a condenação dos 136 anos e Edgar segue preso.
OLHAR JURÍDICO